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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 211, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003. Art. 2o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República Senador JOSÉ SARNEY Anexo publicado no D.O.U. de 17.12.2004
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