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LEI No 11.002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

Denomina "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade" o aeroporto da cidade de Belo Horizonte - MG.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha, situado na capital do Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade".

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Publicado no D.O.U. de  17.12.2004