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LEI No 11.005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  17.12.2004