LEI No 11.005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 70.237.676,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil,
seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Anexo publicado no
D.O.U. de 17.12.2004
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