|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
Por
favor, aguarde a página carregar.
|
|
LEI No 11.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); e III - operações de crédito, inclusive Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 17.12.2004
| ||