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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.008, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2004.- Revogada
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 215, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2004. Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República Senador JOSÉ SARNEY publicado no D.O.U. de 20.12.2004
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