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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 2o Fica alterado o Programa Inclusão Digital, constante do Anexo II da Lei no 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
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