LEI No 11.021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
|
Abre
ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor da Companhia Docas
do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor total de R$
2.000.000,00, para os fins que especifica.
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita"
constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da
Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Anexo publicado no
D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
|