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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
n Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 13.357.740,00 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e quarenta reais); II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 73.247.740,00 (setenta e três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 304.666,00 (trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
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