LEI No 11.024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Abre
ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor das empresas Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE e Companhia
Docas do Estado de São Paulo CODESP, crédito suplementar
no valor total de R$ 33.260.000,00, para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$
33.260.000,00 (trinta e três milhões e duzentos e sessenta mil reais), em favor das
empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Docas do
Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades
constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da
Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Anexo publicado no
D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
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