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LEI No 11.024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE e Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 33.260.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 33.260.000,00 (trinta e três milhões e duzentos e sessenta mil reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  21.12.2004 - Edição extra