|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
Por
favor, aguarde a página carregar.
|
|
LEI No 11.025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003 no valor de R$ 563.396.395,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais); II - excesso de arrecadação das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregados sem Justa Causa no valor de R$ 409.000.000,00 (quatrocentos e nove milhões de reais); e III - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 570.617.066,00 (quinhentos e setenta milhões, seiscentos e dezessete mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
| ||