LEI No 11.027, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Abre
ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de empresas do
Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 179.286.733,00,
para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$
179.286.733,00 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil e
setecentos e trinta e três reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender
à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no
"Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da
Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Anexo publicado no
D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
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