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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.028, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 4.390.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
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