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LEI No 11.030, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera o Programa Aqüicultura e Pesca do Brasil constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

        Art. 2o Fica alterado o Programa Aqüicultura e Pesca do Brasil, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  21.12.2004 - Edição extra