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LEI No 11.032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

        O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  21.12.2004 - Edição extra