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LEI No 11.039, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 107.950.379,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 107.950.379,00 (cento e sete milhões, novecentos e cinqüenta mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de:

        I - excesso de arrecadação no valor total de R$ 95.699.121,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e um reais), sendo:

        a) R$ 88.068.521,00 (oitenta e oito milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Ordinários; e

        b) R$ 7.630.600,00 (sete milhões, seiscentos e trinta mil e seiscentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.251.258,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  24.12.2004 - Edição extra