LEI No 11.042, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Abre
ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do
Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00
e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no
valor global de R$ 799.000.814,00, para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor
total de R$ 166.390.544,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil e
quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no
"Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento
de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a
esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
nº 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de
empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$
799.000.814,00 (setecentos e noventa e nove milhões e oitocentos e quatorze reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183o da Independência
e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Anexo publicado no
D.O.U. de 24.12.2004 - Edição extra
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