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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.047, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 111.711.808,00 (cento e onze milhões, setecentos e onze mil e oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.916.096,00 (vinte e um milhões, novecentos e dezesseis mil, noventa e seis reais), sendo: a) R$ 19.956.096,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, noventa e seis reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e b) R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), de doações de entidades internacionais; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.795.712,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 28.12.2004 - Edição extra
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