LEI No 11.048, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Abre
ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do
Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00,
para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$
139.346.339,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil e
trezentos e trinta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender
à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro
Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Publicado
no D.O.U. de 30.12.2004
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