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LEI No 11.048, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e trinta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Publicado no D.O.U. de  30.12.2004