LEI No 11.049, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00, para o fim que especifica.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n°
10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito
especial no valor de R$ 24.793.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e
três mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°
decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios
não-financeiros.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Anexo
publicado no D.O.U. de 30.12.2004
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