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LEI No 11.049, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00, para o fim que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  30.12.2004