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LEI No 11.054, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.007.884.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.007.884.000,00 (um bilhão, sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 341.684.500,00 (trezentos e quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais);

        II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 508.942.000,00 (quinhentos e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais); e

        III - operações de crédito externas, no valor de R$ 157.257.500,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais).

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  30.12.2004