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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 364.161.871,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra | ||