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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 I - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 134.290.557,00 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), sendo: a) R$ 22.078.306,00 (vinte e dois milhões, setenta e oito mil, trezentos e seis reais) das Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e b) R$ 112.212.251,00 (cento e doze milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta e um reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 65.833.541,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III - ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Art. 3 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra | ||