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LEI No 11.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00 (duzentos e um milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

        I - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 134.290.557,00 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), sendo:

        a) R$ 22.078.306,00 (vinte e dois milhões, setenta e oito mil, trezentos e seis reais) das Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e

        b) R$ 112.212.251,00 (cento e doze milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta e um reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 65.833.541,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

        III - ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

        Art. 3° Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003.

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra