LEI No 11.057, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Altera
a redação dos itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei no
10.837, de 16 de janeiro de 2004.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os
itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de
2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II
........................................................................
........................................................................
2) Poder Judiciário
........................................................................
II. Superior Tribunal de Justiça
Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos
e funções vagos, criados ou transformados.
........................................................................"
(NR)
"III
...................................................................
........................................................................
3) Ministério Público da União
Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da
reestruturação de que trata a Lei no 10.476, de 27 de junho de 2002.
........................................................................"
(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Anexo
publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra
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