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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra | ||