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LEI No 11.061, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 23.600.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de receitas provenientes de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra