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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O
Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei n Art. 2o
Fica alterado o Programa Combate à Criminalidade, constante do Anexo II da Lei n Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra | ||