LEI No 11.069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Abre
ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de diversas empresas
estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00
e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor
global de R$ 2.305.366.380,00, para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total
de R$ 1.314.876.025,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, oitocentos
e setenta e seis mil e vinte e cinco reais), em favor de diversas empresas
estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos
de geração própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em
exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita"
constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades
constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 2004) no
valor global de R$ 2.305.366.380,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos
e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta reais), relativamente às dotações
orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Anexo
publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra
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