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LEI No 11.069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.305.366.380,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e seis mil e vinte e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

        Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 2004) no valor global de R$ 2.305.366.380,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra