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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, no valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.295.800,00 (cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra | ||