voltar
home
suporte
topo
loja

 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
Por favor, aguarde a página carregar.
 


LEI No 11.082, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 75.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 75.300.000,00 (setenta e cinco milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra