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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.083, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 78.284.705,00 (setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação no valor de R$ 38.382.118,00 (trinta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, cento e dezoito reais), sendo: a) R$ 21.719.130,00 (vinte e um milhões, setecentos e dezenove mil, cento e trinta reais) de recursos ordinários; b) R$ 5.012.988,00 (cinco milhões, doze mil, novecentos e oitenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; c) R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e d) R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais) de Doações de Entidades Internacionais; II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.025.823,00 (trinta e oito milhões, vinte cinco mil, oitocentos e vinte três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.876.764,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais). Art. 3o
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao
disposto no art. 63, § 11, da Lei n Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra | ||