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LEI No 11.084, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00 (sessenta e dois milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

        II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.055.888,00 (sessenta milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).

        Art. 3o Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  31.12.2004 - Edição extra