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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.085, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 166.358.860,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), sendo: a) R$ 163.858.860,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais) de Recursos Ordinários; e b) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de Doações de Entidades Internacionais; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.915.270,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra | ||