voltar
home
suporte
topo
loja

 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
Por favor, aguarde a página carregar.
 


LEI No 11.088, DE 4 DE JANEIRO DE 2005.

Denomina "Geralda Freire Medeiros" a ponte sobre o rio Espinharas, que interliga a BR-230 e a BR-361, no Município de Patos, Estado da Paraíba.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o É denominada "Geralda Freire Medeiros" a ponte sobre o rio Espinharas, que interliga as rodovias BR-230 e BR-361, no Município de Patos, Estado da Paraíba.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Publicado no D.O.U. de  5.1.2005