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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.088, DE 4 DE JANEIRO DE 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominada "Geralda Freire Medeiros" a ponte sobre o rio Espinharas, que interliga as rodovias BR-230 e BR-361, no Município de Patos, Estado da Paraíba. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 5.1.2005 | ||