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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterado o Programa 0273 Energia Cidadã, constante do Anexo II da Lei no 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 2o (VETADO) Art. 3o (VETADO) Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexos publicados no D.O.U. de 17.1.2005 | ||