|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
LEI N o 11.103, DE 18 DE MARÇO DE 2005 | Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de março de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento | |
Publicado no D.O.U. de 21/03/2005 | |