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LEI Nº 11.117, DE 18 DE MAIO DE 2005.
Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O arquiteto Oscar Niemeyer Soares Filho é declarado Patrono da Arquitetura Brasileira.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Publicado no D.O.U. de 19.5.2005.