O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O arquiteto Oscar Niemeyer Soares Filho é declarado Patrono da Arquitetura Brasileira. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Art. 1o O arquiteto Oscar Niemeyer Soares Filho é declarado Patrono da Arquitetura Brasileira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Publicado no D.O.U. de 19.5.2005.