voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
 


LEI N o 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005 Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Publicado no D.O.U. de 27/05/2005
 
Para pesquisar legislação federal on-line: www.soleis.com.br