LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005.
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Altera a Lei no
5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional
de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias
do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória
(Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É incluído
na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional
de Viação, aprovado pela Lei no 5.917,
de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário
Federal
BR |
Pontos
de Passagem |
Unidade
da Federação |
Extensão
(km) |
Superposição |
BR |
Km |
............ |
.............................................. |
.................... |
................. |
............ |
........... |
447 |
Porto
de Vitória (Cais de Capuaba) Entroncamento com BR 262 ........... |
ES |
10,3 |
- |
- |
............ |
.............................................. |
.................... |
................. |
............ |
........... |
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de
2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Publicado
no D.O.U. de 1º.6.2005.
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