LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
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Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora
de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117
o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Rousseff
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Publicado
no D.O.U. de 15/07/2005
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