LEI 11.139, DE 22 DE JULHO DE 2005
| Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor de R$
177.200.000,00, para reforço de dotação constante da
Lei Orçamentária vigente.
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O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da União (Lei n o 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do
Ministério Público da União, crédito suplementar
no valor de R$ 177.200.000,00 (cento e setenta e sete milhões e
duzentos mil reais), para atender à programação constante
do Anexo desta Lei.
Art. 2 o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1 o decorrem de excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117
o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
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Publicado
no DOU de 25/07/2005
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