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LEI 11.139, DE 22 DE JULHO DE 2005 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 177.200.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 177.200.000,00 (cento e setenta e sete milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Publicado no DOU de 25/07/2005
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