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LEI Nº 11.141, DE 25 DE JULHO DE 2005. Denomina "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa (GO) e Fortaleza (CE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa, no Estado de Goiás, e de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Publicado no DOU de 25/07/2005
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