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LEI Nº 11.142, DE 25 DE JULHO DE 2005. Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho – data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Publicado no DOU de 25/07/2005
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