O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a manutenção
do Escritório de Ligação (Liaison Office), em Washington,
e para o Fundo (Trust Fund) para o Programa de Pesquisas do Grupo Intergovernamental
dos Vinte e Quatro (Intergovernmental Group of Twenty-Four – G–24),
até o montante de US$ 20,000.00 (vinte mil dólares norte-americanos)
anuais, podendo, inclusive, contribuir com os montantes em atraso existentes
nesta data.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho