O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito especial no
valor total de R$ 38.010.000,00 (trinta e oito milhões e dez
mil reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no art. 1º são oriundos de geração
própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional
em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro
Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e
de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2005.