O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor
dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia,
dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor
global de R$ 586.011.700,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões,
onze mil e setecentos reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução
do disposto no art. 1o desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da União de 2004, no valor de R$ 567.511.700,00 (quinhentos e
sessenta e sete milhões, quinhentos e onze mil e setecentos reais);
e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o A programação constante do Anexo I desta Lei
terá sua execução condicionada aos valores autorizados
para empenho e pagamento em consonância com o art. 9o da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva