voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
  


LEI 11.174, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005 Autoriza a transferência das cotas representativas da participação da União no capital da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Poder Executivo é autorizado a doar, sem encargos, ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. as cem mil cotas representativas da participação da União no capital social da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

Art. 2o Ficam o Ministério da Saúde e a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional autorizados a adotar as medidas necessárias à transferência de que trata o art. 1o desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184 o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Saraiva Felipe
Publicado no D.O.U.  /09/2005
Para pesquisar legislação federal on-line: www.soleis.com.br