LEI 11.174, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005
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Autoriza a transferência das cotas representativas da participação
da União no capital da empresa Serviços Aéreos Especializados
Médico-Hospitalar Conceição Ltda.
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O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o O Poder Executivo é autorizado a doar, sem encargos, ao
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. as cem mil cotas
representativas da participação da União no capital
social da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar
Conceição Ltda.
Art. 2o Ficam o Ministério da Saúde e a ProcuradoriaGeral
da Fazenda Nacional autorizados a adotar as medidas necessárias
à transferência de que trata o art. 1o desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184 o da Independência e
117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Saraiva Felipe
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Publicado no D.O.U. /09/2005
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