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LEI 11.175, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005 Denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominada "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184 o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento
Publicado no D.O.U.  08/09/2005
Para pesquisar legislação federal on-line: www.soleis.com.br