"Art. 53.
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§ 3o
Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro
da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios."
(NR)
"Art. 67.
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IV no dia 31 de
janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião
presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos,
sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte;
V será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples
dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros.
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(NR)