O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério
da Defesa, autorizado a doar às Forças Aéreas Boliviana
e Paraguaia 12 (doze) aeronaves de treinamento, 6 (seis) para cada Força,
de fabricação brasileira, tipo T-25 A UNIVERSAL, acionadas
por motor Lycoming IO-540K1D5, do acervo da Força Aérea
Brasileira.
Art. 2º As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram,
e as despesas com seu traslado correrão a expensas das Forças
Aéreas Boliviana e Paraguaia.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será
feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão
competente do Comando da Aeronáutica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2005; 184 o da Independência
e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
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