voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
  


LEI Nº 11.203, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos
   publicado no D.O.U. de 02/12/.2005
Nota: Se você é assinante do SÓLEIS, pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.